
O AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) que atesta que uma edificação possui as condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico, conforme a legislação estadual vigente.
Esse documento é essencial para garantir a segurança das pessoas e do patrimônio, além de ser exigido em diversas situações legais, como licenciamento, funcionamento e regularização de imóveis.
De acordo com o Decreto Estadual nº 47.998/2020, que regulamenta o Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SCIP) em Minas Gerais, o AVCB é exigido nos seguintes casos:
Exemplos: Indústrias, oficinas, serralherias, lavanderias, postos de combustível, lava-jatos; Atividades minerárias, agroindustriais, comércio de químicos; Galpões de triagem, centros de distribuição, entre outros.
Durante o processo de análise e vistoria para emissão do AVCB, são avaliadas as medidas de segurança contra incêndio exigidas conforme o tipo e a ocupação da edificação, seguem abaixo exemplos de medidas normalmente requeridas:
As exigências específicas são determinadas conforme as Instruções Técnicas (ITs) do CBMMG e dependem da área, altura e ocupação da edificação.
Conforme o artigo 19 do Decreto nº 47.998/2020, o AVCB possui:
A validade não varia por tipo de risco ou atividade, o que diferencia Minas Gerais de outros estados. Portanto, não existe validade anual no estado, salvo quando uma nova vistoria for obrigatória por alteração relevante.
A ausência do AVCB pode acarretar diversas consequências administrativas e legais:
O AVCB é frequentemente exigido por órgãos de fiscalização como prefeituras, vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros, meio ambiente e seguros.
O AVCB não é apenas uma exigência burocrática — ele é uma garantia de que a edificação atende às normas mínimas de segurança contra incêndio, protegendo vidas, patrimônio e evitando prejuízos legais.
Se você está:
É fundamental providenciar o AVCB com o suporte de um profissional habilitado.
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