
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que descreve o conjunto de medidas voltadas para o manejo adequado dos resíduos gerados por uma atividade ou empreendimento, desde a geração até a disposição final ambientalmente adequada.
Em Minas Gerais, o PGRS é regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) , pelo Decreto Federal nº 10.936/2022 , e por legislações estaduais e municipais que determinam sua obrigatoriedade e conteúdo.
A elaboração do PGRS é obrigatória para:
A obrigatoriedade é verificada no momento da emissão de alvará, licença ambiental, sanitária ou regularização do empreendimento.
O PGRS deve incluir:
O plano deve ser condizente com a realidade da empresa e atualizado periodicamente, especialmente em casos de ampliação, mudança de atividade ou renovação de licenças.
O PGRS é um instrumento essencial para garantir a responsabilidade ambiental , a regularidade legal e a imagem positiva da empresa.
Sua elaboração deve ser feita por profissional habilitado, com experiência na legislação local e nas boas práticas de gerenciamento de resíduos.
Oferecemos suporte completo na elaboração e atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), com foco em conformidade legal e eficiência na gestão ambiental da sua empresa.
Nossos serviços incluem:
Atenda à legislação ambiental, evite multas e demonstre compromisso com a gestão correta dos resíduos da sua atividade.
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